Lei 12.366, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 93.800.000,00 (noventa e três milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.