Legislação

Lei 12.364, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.432.087,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitenta e sete reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.385.083,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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