Lei 12.360, de 28/12/2010

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.