Lei 12.359, de 28/12/2010

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: