Lei 12.355, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 21.340.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 64.503.457,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.