Lei 12.355, de 28/12/2010
Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crédito suplementar
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: