Lei 12.354, de 28/12/2010

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.