Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 57

Capítulo VII - DO FUNDO SOCIAL (Ir para)

Seção III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO SOCIAL (Ir para)

Art. 57

- O estatuto do fundo de investimento definirá, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial de investimentos.

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