Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 51
Art. 51

- (Revogado pela Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 7º)

Redação anterior (Original): [Art. 51 - (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)]

Redação anterior (Original): [Art. 51 - Os recursos do FS para aplicação nos programas e projetos a que se refere o art. 47 deverão ser os resultantes do retorno sobre o capital. [[Lei 12.351/2010, art. 47.]]
Parágrafo único - Constituído o FS e garantida a sua sustentabilidade econômica e financeira, o Poder Executivo, na forma da lei, poderá propor o uso de percentual de recursos do principal para a aplicação nas finalidades previstas no art. 47, na etapa inicial de formação de poupança do fundo. [[Lei 12.351/2010, art. 47.]]