Legislação

Lei 12.350, de 20/12/2010

Art. 10

Capítulo I - DAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO, NO BRASIL, DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 (Ir para)

Seção II - DA DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS (Ir para)

Subseção III - DAS ISENÇÕES A PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Art. 10

- Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, pelas demais pessoas jurídicas de que trata o § 2º do art. 7º ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário.

§ 1º - As isenções deste artigo também são aplicáveis aos árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações, exclusivamente no que concerne ao pagamento de prêmios relacionados aos Eventos, efetuado pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput.

§ 2º - Para os fins deste artigo, não caracteriza residência no País a permanência no Brasil durante o período de que trata o art. 62, salvo o caso de obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício com pessoa jurídica distinta da Fifa, de Subsidiária Fifa no Brasil e das demais pessoas jurídicas de que trata o § 2º do art. 7º.

§ 3º - Sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento, os demais rendimentos recebidos de fonte no Brasil, inclusive o ganho de capital na alienação de bens e direitos situados no País, pelas pessoas físicas referidas no caput são tributados de acordo com normas específicas aplicáveis aos não residentes no Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total