Legislação

Lei 12.319, de 01/09/2010

Art.

Administrativo. Profissão. Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.»

Atualizada(o) até:

Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º, 2º, 4º (Ementa e arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º-A).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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