Lei 12.319, de 01/09/2010

Art. 0
Administrativo. Profissão. Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). @NOTALEGLNK = Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º (Nova redação a Ementa). @NOTALEG = Redação anterior (original): «Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.» @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º, 2º, 4º (Ementa e arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º-A). @EMESHORT = Profissão. Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =