Lei 12.319, de 01/09/2010
Art. 0
Administrativo. Profissão. Regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
@NOTALEGLNK = Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º (Nova redação a Ementa).
@NOTALEG = Redação anterior (original): «Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.»
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.704, de 25/10/2023, art. 1º, 2º, 4º (Ementa e arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º-A).
@EMESHORT = Profissão. Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =