Lei 12.317, de 26/08/2010

Art. 0
Profissão. Trabalhista. Jornada de trabalho. Acrescenta dispositivo à Lei 8.662, de 07/06/93, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 8.662/93. Alteração. Assistente social. Jornada de trabalho.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: