Lei 12.317, de 26/08/2010
Art. 0
Profissão. Trabalhista. Jornada de trabalho. Acrescenta dispositivo à Lei 8.662, de 07/06/93, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 8.662/93. Alteração. Assistente social. Jornada de trabalho.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: