Lei 12.309, de 09/08/2010
- Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.
Parágrafo único - Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.