Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 72
Capítulo IV - DAS DISPOSIçõES RELATIVAS à DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 72

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2011, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado – IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.