Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 60
Art. 60

- As dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 11 do art. 56 e do § 1º do art. 57, desta Lei, não poderão ser suplementadas, salvo se por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão ou em decorrência de legislação superveniente.