Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 41
Art. 41

- As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei 11.775/2008.

Lei 11.775/2008 ([Origem da Medida Provisória 432, de 27/05/2008]. Crédito rural. Estímulo a regularização)