Lei 12.309, de 09/08/2010
- A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6º, da Lei 4.320/1964.
Lei 4.320/64, art. 12 (Lei Orçamentária)