Lei 12.309, de 09/08/2010
- Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2011 dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de julho de 2010.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo a emissão de títulos da dívida pública federal e as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.