Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 21

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- O Poder Executivo poderá estabelecer, por meio de ato justificado, a parcela de dotações destinadas aos Programas Vetores Logísticos do Ministério dos Transportes passíveis de execução pelo Sistema de Engenharia do Exército Brasileiro.

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