Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 131
Art. 131

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva.

Anexos [omissis]
Lei 12.377/2010 (art. 2º e Anexo III, item III.1)