Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 116

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 116

- O impacto e o custo fiscal das operações extraorçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.

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