Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 113

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 113

- O TCU verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei 10.522/2002, quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, do nome das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à CMO as irregularidades e omissões verificadas.

Lei 10.522/2002, art. 2º ([Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001]. CADIN)
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