Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 11

Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)

Art. 11

- A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2011 conterá:

I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2011, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2011;

Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal)

II - resumo das políticas setoriais do Governo;

III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2011, na Lei Orçamentária de 2010 e em sua reprogramação e os realizados em 2009, de modo a evidenciar:

a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, verificadas em 2009 e suas projeções para 2010 e 2011;

IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; e

VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no art. 54, § 3º, desta Lei, bem como a previsão da sua respectiva aplicação, por grupo de natureza de despesa, e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.

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