Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 103
Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 103

- A execução da Lei Orçamentária de 2011 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.