Legislação

Lei 12.306, de 06/08/2010

Art.
Art. 3º

- O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para:

I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio;

II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e

III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.

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