Lei 12.305, de 02/08/2010
- O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.305/2010, art. 16. Lei 12.305/2010, art. 18.]]
Vigência em 03/08/2012.- O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.305/2010, art. 16. Lei 12.305/2010, art. 18.]]
Vigência em 03/08/2012.