Legislação

Lei 12.305, de 02/08/2010

Art. 55

Título IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 55

- O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.305/2010, art. 16. Lei 12.305/2010, art. 18.]]

Vigência em 03/08/2012.
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