Lei 12.305, de 02/08/2010

Art.
Título II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 4º

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.