Lei 12.305, de 02/08/2010

Art. 25
Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 25

- O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.