Legislação

Lei 12.304, de 02/08/2010

Art. 16
Art. 16

- É a PPSA autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único - O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

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