Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 31

Capítulo VIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 31 Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 20 (Nova redação ao Anexo XIII).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 18 (Nova redação ao Anexo XIII forma dos Anexo XVII).

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

ESPECIAL

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE2010

III

3.892,50

II

3.797,56

I

3.704,94

C

VI

3.562,44

V

3.475,55

IV

3.390,78

III

3.308,08

II

3.227,40

I

3.148,68

B

VI

3.027,58

V

2.953,74

IV

2.881,70

III

2.811,41

II

2.742,84

I

2.675,94

A

V

2.573,02

IV

2.510,26

III

2.449,03

II

2.389,30

I

2.331,02

Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 20 (Nova redação ao Anexo XIV).

Redação anterior (da Lei 12.778, de 28/12/2012): [

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 18 (Nova redação aos Anexos XIV da Lei 12.277 na forma do Anexo XVIII).
(Efeitos Financeiros a Partir de 1º De Julho de 2010)

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

ESPECIAL

III

63,17

II

61,03

I

58,97

C

VI

56,06

V

54,16

IV

52,33

III

50,56

II

48,85

I

47,20

B

VI

44,87

V

43,35

IV

41,88

III

40,46

II

39,09

I

37,77

A

V

35,90

IV

34,69

III

33,52

II

32,39

I

31,29

Nome: Cargo: 
Matrícula SIAPE:Unidade de Lotação:Unidade Pagadora:
 Cidade:Estado:
Servidor ativo (   ) Aposentado (     ) Pensionista (     )
 Venho, nos termos da Lei               , de         de               de           , optar pela percepção dos valores constantes daEstrutura Remuneratória Especial, instituída pelaLei supramencionada, conforme disposto no art. 19, e pelo nãorecebimento das parcelas que integram a estrutura remuneratóriado meu cargo efetivo.   Local e data_________________________,_______/_______/________.  

_____________________________________Assinatura 

 Recebido em:___________/_________/_________. _________________________________________Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgãodo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal– SIPEC
    
a) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

10.277,57

13.468,76

15.742,00

18.400,00

ESPECIAL

II

10.125,69

13.269,71

15.494,09

18.110,24

 

I

9.976,05

13.073,61

15.250,09

17.825,04

 

VI

9.685,48

12.692,83

14.767,63

17.261,12

 

V

9.542,35

12.505,25

14.535,07

16.989,29

PRIMEIRA

IV

9.401,33

12.320,44

14.306,17

16.721,74

 

III

9.262,39

12.138,36

14.080,88

16.458,40

 

II

9.125,51

11.958,98

13.859,13

16.199,22

 

I

8.990,65

11.782,25

13.640,88

15.944,11

 

VI

8.728,79

11.439,07

13.209,33

15.439,70

 

V

8.599,79

11.270,02

13.001,31

15.196,55

SEGUNDA

IV

8.472,70

11.103,47

12.796,57

14.957,24

 

III

8.347,49

10.939,38

12.595,04

14.721,69

 

II

8.224,12

10.777,72

12.396,70

14.489,85

 

I

8.102,59

10.618,44

12.201,47

14.261,66

 

V

7.866,59

10.309,16

11.815,46

13.810,48

 

IV

7.750,33

10.156,81

11.629,39

13.592,99

TERCEIRA

III

7.635,80

10.006,71

11.446,25

13.378,93

 

II

7.522,95

9.858,83

11.266,00

13.168,23

 

I

7.411,78

9.713,13

11.088,58

12.960,86

b) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

9.249,81

12.121,88

14.166,23

16.558,16

ESPECIAL

II

9.113,12

11.942,74

13.956,87

16.313,46

 

I

8.978,45

11.766,25

13.750,61

16.072,37

 

VI

8.716,93

11.423,55

13.350,11

15.604,25

 

V

8.588,12

11.254,73

13.152,82

15.373,64

PRIMEIRA

IV

8.461,20

11.088,40

12.958,44

15.146,44

 

III

8.336,15

10.924,52

12.766,94

14.922,60

 

II

8.212,96

10.763,08

12.578,26

14.702,07

 

I

8.091,59

10.604,03

12.392,38

14.484,80

 

VI

7.855,91

10.295,16

12.031,43

14.062,91

 

V

7.739,81

10.143,02

11.853,63

13.855,09

SEGUNDA

IV

7.625,43

9.993,12

11.678,45

13.650,33

 

III

7.512,74

9.845,44

11.505,87

13.448,60

 

II

7.401,71

9.699,95

11.335,83

13.249,86

 

I

7.292,33

9.556,60

11.168,30

13.054,05

 

V

7.079,93

9.278,24

10.843,01

12.673,83

 

IV

6.975,30

9.141,13

10.682,77

12.486,53

TERCEIRA

III

6.872,22

9.006,04

10.524,90

12.302,00

 

II

6.770,66

8.872,95

10.369,36

12.120,20

 

I

6.670,60

8.741,82

10.216,12

11.941,08

c) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

4.542,08

6.182,23

7.226,00

8.445,69

ESPECIAL

II

4.474,96

6.090,87

7.084,31

8.239,70

 

I

4.408,83

6.000,85

6.945,41

8.038,73

 

VI

4.280,41

5.826,07

6.678,27

7.655,94

 

V

4.217,16

5.739,97

6.547,33

7.469,21

PRIMEIRA

IV

4.154,83

5.655,15

6.418,95

7.287,03

 

III

4.093,43

5.571,57

6.293,09

7.109,30

 

II

4.032,94

5.489,23

6.169,69

6.935,90

 

I

3.973,34

5.408,11

6.048,72

6.766,73

 

VI

3.857,61

5.250,59

5.816,08

6.444,51

 

V

3.800,60

5.173,00

5.702,04

6.287,32

SEGUNDA

IV

3.744,43

5.096,55

5.590,23

6.133,97

 

III

3.689,10

5.021,23

5.480,62

5.984,37

 

II

3.634,58

4.947,03

5.373,16

5.838,41

 

I

3.580,87

4.873,92

5.267,80

5.696,01

 

V

3.476,57

4.731,96

5.065,19

5.424,77

 

IV

3.425,19

4.662,03

4.965,87

5.292,46

TERCEIRA

III

3.374,57

4.593,13

4.868,50

5.163,37

 

II

3.324,70

4.525,25

4.773,04

5.037,44

 

I

3.275,57

4.458,38

4.679,45

4.914,57

d) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

4.087,87

5.564,01

6.502,68

7.600,28

ESPECIAL

II

4.027,46

5.481,78

6.375,17

7.414,91

 

I

3.967,95

5.400,77

6.250,17

7.234,06

 

VI

3.852,37

5.243,46

6.009,78

6.889,58

 

V

3.795,44

5.165,97

5.891,94

6.721,54

PRIMEIRA

IV

3.739,35

5.089,64

5.776,41

6.557,60

 

III

3.684,09

5.014,41

5.663,15

6.397,66

 

II

3.629,65

4.940,31

5.552,11

6.241,62

 

I

3.576,01

4.867,30

5.443,24

6.089,38

 

VI

3.471,85

4.725,53

5.233,89

5.799,41

 

V

3.420,54

4.655,70

5.131,26

5.657,96

SEGUNDA

IV

3.369,99

4.586,90

5.030,65

5.519,96

 

III

3.320,19

4.519,11

4.932,01

5.385,33

 

II

3.271,12

4.452,33

4.835,30

5.253,98

 

I

3.222,78

4.386,53

4.740,49

5.125,84

 

V

3.128,91

4.258,76

4.558,17

4.881,75

 

IV

3.082,67

4.195,83

4.468,79

4.762,68

TERCEIRA

III

3.037,11

4.133,82

4.381,17

4.646,52

 

II

2.992,23

4.072,73

4.295,26

4.533,19

 

I

2.948,01

4.012,54

4.211,04

4.422,62

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações.

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

4.459,81

5.181,88

6.054,04

6.787,36

ESPECIAL

II

4.393,90

5.105,30

5.964,57

6.667,35

 

I

4.328,97

5.029,85

5.876,43

6.549,45

 

VI

4.202,88

4.883,36

5.705,27

6.358,70

 

V

4.140,77

4.811,19

5.620,96

6.246,26

PRIMEIRA

IV

4.079,58

4.740,09

5.537,89

6.135,82

 

III

4.019,28

4.670,03

5.456,05

6.027,33

 

II

3.959,89

4.601,02

5.375,42

5.920,75

 

I

3.901,37

4.533,03

5.295,98

5.816,07

 

VI

3.787,73

4.400,99

5.141,73

5.646,67

 

V

3.731,76

4.335,95

5.065,75

5.546,83

SEGUNDA

IV

3.676,61

4.271,87

4.990,88

5.448,75

 

III

3.622,28

4.208,74

4.917,13

5.352,40

 

II

3.568,75

4.146,55

4.844,46

5.257,77

 

I

3.516,01

4.085,27

4.772,87

5.164,80

 

V

3.413,59

3.966,28

4.633,86

5.014,37

 

IV

3.363,15

3.907,66

4.565,38

4.925,71

TERCEIRA

III

3.313,45

3.849,92

4.497,91

4.838,61

 

II

3.264,48

3.793,02

4.431,44

4.753,06

 

I

3.216,24

3.736,97

4.365,95

4.669,02

b) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

3.748,43

4.377,42

5.422,00

6.336,77

ESPECIAL

II

3.705,06

4.326,77

5.341,87

6.218,62

 

I

3.683,27

4.301,32

5.262,93

6.102,67

 

VI

3.515,42

4.105,31

5.109,64

5.924,92

 

V

3.474,78

4.057,85

5.034,13

5.814,44

PRIMEIRA

IV

3.434,63

4.010,96

4.959,73

5.706,03

 

III

3.394,94

3.964,61

4.886,43

5.599,64

 

II

3.355,71

3.918,80

4.814,22

5.495,23

 

I

3.316,96

3.873,55

4.743,08

5.392,76

 

VI

3.147,44

3.675,58

4.604,93

5.235,69

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