Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 21

Capítulo VII - DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Art. 21

- A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 19 desta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.

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