Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 13

Capítulo V - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA MILITAR (Ir para)

Art. 13

- As tabelas referentes ao valor do ponto da gratificação de desempenho dos cargos de nível superior e intermediário, constantes da alínea a do Anexo I da Lei 9.657, de 3/06/1998, observado o disposto no art. 12 desta Lei, passam a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nelas especificadas.

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