Legislação

Lei 12.269, de 21/06/2010

Art.

(Conversão da Medida Provisória 479, de 30/12/2009). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei 11.355, de 19/10/2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam a Lei 11.355/2006, e a Lei 11.907, de 2/02/2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei 11.355/2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei 11.890, de 24/12/2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 11.907/2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei 11.907/2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei 11.907/2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei 11.907/2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei 11.784, de 22/09/2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei 11.907/2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei 9.637, de 15/05/1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei 8.829, de 22/12/1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei 8.112, de 11/12/1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei 11.233, de 22/12/2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355/2006; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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