Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 123

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 123

- É ampliada a Estação Ecológica de Cuniã, estabelecida pelo Decreto de 27/09/2001 e pelo Decreto de 21/12/2007, atualmente localizada nos Estados de Rondônia e do Amazonas, respectivamente nos Municípios de Porto Velho e Canutama, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 63.812 ha (sessenta e três mil, oitocentos e doze hectares) relativa à Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Madeira [A], unidade de conservação criada pelo Decreto Estadual 4.574, de 23/03/1990, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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