Lei 12.217, de 17/03/2010
- O art. 158 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
- O art. 158 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: