Lei 12.213, de 20/01/2010
Art. 0
(Vigência em 01/01/2011). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/1995.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.797, de 03/01/2019, art. 1º (arts. 2º-A e 4º-A. Vigência em 04/04/2019).
Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 3º - Vigência em 18/04/2012). @EMESHORT = [Vigência em 01/01/2011]. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/95. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Imposto de renda @ALFJUR = Imposto de renda. Pessoa física @ALFJUR = Imposto de renda. Idoso @NOTAVIDLNK = Lei 9.250, de 26/12/1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas). @NOTAREF_END = @FIM =
Lei 12.594, de 18/01/2012 (art. 3º - Vigência em 18/04/2012). @EMESHORT = [Vigência em 01/01/2011]. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/95. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Imposto de renda @ALFJUR = Imposto de renda. Pessoa física @ALFJUR = Imposto de renda. Idoso @NOTAVIDLNK = Lei 9.250, de 26/12/1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Imposto de renda
Imposto de renda. Pessoa física
Imposto de renda. Idoso
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Imposto de renda. Pessoa física
Imposto de renda. Idoso
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)