Legislação

Lei 12.192, de 14/01/2010

Art.
Art. 5º

- As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.

Parágrafo único - A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as obras musicais arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.

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