Legislação

Lei 12.191, de 13/01/2010

Art.
Art. 3º

- A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

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