Legislação

Lei 12.188, de 11/01/2010

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR E NA REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 7º

- O Pronater terá como objetivos a organização e a execução dos serviços de Ater ao público beneficiário previsto no art. 5º desta Lei, respeitadas suas disponibilidades orçamentária e financeira. [[Lei 12.188/2010, art. 5º.]]

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