Lei 12.188, de 11/01/2010

Art. 20
Capítulo V - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO PRONATER (Ir para)
Art. 20

- A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 67.]]