Legislação

Lei 12.188, de 11/01/2010

Art. 18

Capítulo IV - DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (Ir para)

Art. 18

- A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, observadas as disposições desta Lei, bem como as da Lei 8.666, de 21/06/1993.

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