Lei 12.188, de 11/01/2010

Art. 18
Capítulo IV - DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (Ir para)
Art. 18

- A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, observadas as disposições desta Lei, bem como as da Lei 8.666, de 21/06/1993.