Lei 12.187, de 29/12/2009

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva - Luís Inácio Lucena Adams