Lei 12.186, de 29/12/2009
- As disposições desta Lei que tenham efeito financeiro ficam condicionadas à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º, art. 169 da Constituição Federal.
- As disposições desta Lei que tenham efeito financeiro ficam condicionadas à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º, art. 169 da Constituição Federal.