Legislação

Lei 12.184, de 29/12/2009

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 572.779.233,00 (quinhentos e setenta dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais), sendo:

a) R$ 2.779.233,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 704.901.111,00 (setecentos e quatro milhões, novecentos e um mil, cento e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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