Lei 12.184, de 29/12/2009

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.