Lei 12.183, de 29/12/2009

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Artigo de acordo com a retificação do D.O. de 07/01/2010 (data da lei).

ANEXOS [OMISSIS]