Lei 12.183, de 29/12/2009

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.