Lei 12.183, de 29/12/2009

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial. @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 06/01/2010 e 07/01/2010 (data da lei).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: