Lei 12.181, de 29/12/2009
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor R$ 304.839.637,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.160.000,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.